O Governo Presbiteriano: Democracia Representativa sob o Senhorio de Cristo

É somente pela vocação divina que os ministros da Igreja se tornam legalmente efetivados. Quem quer que se apresente sem ser convidado, seja qual for a erudição ou eloquência que o mesmo possua, esse não recebe autoridade alguma, porquanto não veio da parte de Deus. − João Calvino (1509-1564).[1]
 

Introdução

O presbiterianismo é uma forma representativa, colegiada e conciliar de governo eclesiástico, fundamentada no senhorio exclusivo de Jesus Cristo. Sua autoridade não repousa na vontade da maioria, no poder de indivíduos ou em estruturas hierárquicas autônomas, mas em Cristo, o único Cabeça e Rei da Igreja. Por isso, toda autoridade exercida na comunidade cristã é derivada, está subordinada às Escrituras e deve orientar-se para a edificação do corpo de Cristo.

Nesse sentido, a expressão “democracia representativa” pode ser empregada apenas de modo analógico, para destacar a participação da congregação na escolha de seus oficiais e o caráter representativo de determinadas instâncias do governo da Igreja. Ela não designa, portanto, a fonte da autoridade eclesiástica. O presbiterianismo não identifica a vontade da maioria com a vontade de Deus, nem considera a maioria a fonte última da autoridade da Igreja.

Assim, o termo “democracia” é utilizado neste estudo não para definir a natureza do governo presbiteriano, mas para ressaltar seu caráter participativo e representativo em determinados procedimentos de escolha, deliberação e exercício do governo eclesiástico.

 

1. Fundamentação bíblica do sistema presbiteriano

O presbiterianismo sustenta que sua forma de governo não se apoia primariamente em tradição, conveniência administrativa ou desenvolvimento histórico, mas em princípios encontrados nas Escrituras. Embora o Novo Testamento não apresente um manual completo de organização eclesiástica, ele oferece padrões consistentes para a liderança, a supervisão e o governo da Igreja.

Um dos elementos mais significativos é a presença de uma pluralidade de presbíteros nas igrejas locais. Em Atos 14.23, Paulo e Barnabé, depois de estabelecerem igrejas, “promovendo-lhes, em cada igreja, a eleição[2] de presbíteros”, deixam claro que a liderança não deveria depender exclusivamente de um indivíduo, mas de homens reconhecidos e constituídos para o exercício do governo e do cuidado pastoral. O verbo utilizado no texto pode ser compreendido no sentido de designar ou constituir, de modo que a passagem, embora importante para a estrutura presbiteral, não deve ser utilizada isoladamente para estabelecer uma teoria moderna de eleição congregacional.

Esse mesmo princípio aparece em Atos 20.17-28, quando Paulo convoca os presbíteros da igreja de Éfeso e os exorta a pastorear o rebanho de Deus. De modo semelhante, Tito recebeu a incumbência de “constituir presbíteros em cada cidade” (Tt 1.5), enquanto Pedro exorta os presbíteros a apascentarem o rebanho de Deus que lhes foi confiado (1Pe 5.1-4). Tomadas em conjunto, essas passagens apresentam um padrão recorrente de liderança por presbíteros, ainda que não forneçam, isoladamente, todos os detalhes do sistema presbiteriano desenvolvido posteriormente pela tradição reformada.

Outro fundamento importante encontra-se no Concílio de Jerusalém, registrado em Atos 15. Diante de uma controvérsia doutrinária que afetava diversas igrejas, a questão não foi resolvida por uma decisão individual nem por uma votação congregacional isolada. Apóstolos e presbíteros reuniram-se para deliberar conjuntamente, examinar as Escrituras e considerar o testemunho da ação de Deus, produzindo uma decisão que foi posteriormente comunicada às igrejas. Historicamente, a tradição presbiteriana reconheceu nesse episódio um precedente significativo para a deliberação conciliar e para a cooperação entre igrejas, sem considerá-lo, contudo, um modelo institucional completo do sistema conciliar desenvolvido posteriormente.

As Epístolas Pastorais também estabelecem qualificações específicas para os oficiais da Igreja (1Tm 3.1-13; Tt 1.5-9), evidenciando que o exercício da autoridade eclesiástica não deve estar baseado em popularidade, carisma ou posição social, mas em vocação, caráter e aptidão reconhecidos pela comunidade cristã.

Além disso, o Novo Testamento apresenta uma distinção funcional entre diferentes responsabilidades exercidas pelos presbíteros. Em 1 Timóteo 5.17, Paulo menciona os presbíteros que “governam bem”, especialmente aqueles que “se afadigam na palavra e no ensino”. A partir desse texto e de outros correlatos, a tradição presbiteriana, não isoladamente, desenvolveu a distinção funcional entre presbíteros regentes e docentes, especialmente entre aqueles que exercem o governo e aqueles que se dedicam de modo particular ao ministério da Palavra e do ensino, preservando, contudo, a igualdade essencial dos oficiais perante Cristo.[3]

Acima de todos os oficiais e concílios está o próprio Senhor Jesus Cristo. As Escrituras afirmam que Deus “pôs todas as coisas debaixo dos pés [de Cristo] e, para ser o cabeça sobre todas as coisas, o deu à igreja” (Ef 1.22), e que Cristo é “a cabeça do corpo, da igreja” (Cl 1.18). Por essa razão, nenhuma assembleia eclesiástica possui autoridade soberana ou infalível. Isso não elimina a autoridade real dos concílios; antes, define sua natureza e seus limites. Toda autoridade exercida na Igreja é derivada, ministerial e subordinada à Palavra de Deus.

Assim, o sistema presbiteriano procura refletir os princípios bíblicos da pluralidade de presbíteros, do governo colegiado, da deliberação conciliar, da qualificação espiritual dos oficiais e, acima de tudo, do senhorio absoluto de Cristo sobre sua Igreja.

 

2. Raízes históricas da tradição presbiteriana

O presbiterianismo surgiu no contexto mais amplo da tradição reformada do século XVI, que se desenvolveu em diferentes centros da Reforma, especialmente em Zurique e Genebra, e assumiu posteriormente uma configuração particularmente significativa na Escócia.

Reformadores como Ulrico Zwínglio (1484-1531), Heinrich Bullinger (1504-1575) e João Calvino (1509-1564) desempenharam papel fundamental na formulação da teologia reformada e na reorganização da vida da Igreja segundo princípios que julgavam fundamentados nas Escrituras.

A tradição reformada desenvolveu-se inicialmente no contexto da Confederação Suíça e, posteriormente, expandiu-se para diversas regiões da Europa. Diferentemente da Reforma luterana, fortemente vinculada aos territórios alemães e escandinavos, a tradição reformada desenvolveu, em diferentes contextos, uma preocupação particularmente acentuada com a renovação do culto, da disciplina e da organização da Igreja segundo princípios considerados bíblicos. Essa distinção é importante para compreender parte significativa da reflexão reformada sobre a relação entre Igreja e poder civil, pois procurava evitar dois extremos.

Embora Calvino tenha dado uma formulação particularmente sistemática à tradição reformada, suas raízes são anteriores à sua atuação em Genebra. Zwínglio e Bullinger exerceram papel decisivo em Zurique, enquanto outras comunidades reformadas se desenvolveram em diferentes partes da Europa. O presbiterianismo, portanto, não surgiu pronto em Genebra, mas foi fruto de um processo histórico mais amplo, no qual a tradição reformada foi assumida, adaptada e desenvolvida em diferentes contextos, especialmente na Escócia.

 

Igreja e Estado

Em boa parte dos contextos reformados dos séculos XVI e XVII, não se defendia uma separação entre Igreja e Estado nos moldes modernos, tal como frequentemente se compreende essa expressão nos Estados contemporâneos. O que muitos reformadores procuraram estabelecer foi uma distinção entre diferentes autoridades e responsabilidades atribuídas à Igreja e ao poder civil.

Na perspectiva reformada clássica, tanto a autoridade civil quanto a autoridade eclesiástica estavam submetidas à soberania de Deus, mas possuíam competências próprias. À Igreja cabia, sobretudo, a administração da Palavra, dos sacramentos e da disciplina eclesiástica, bem como o cuidado espiritual da comunidade cristã. Ao magistrado civil competia promover a justiça, preservar a ordem pública, proteger os cidadãos e exercer a autoridade política dentro de sua esfera legítima.

Essa distinção, entretanto, não significava que Igreja e Estado deveriam funcionar como instituições completamente independentes, sem qualquer relação entre si. Essa formulação estaria mais próxima do conceito moderno de separação entre Igreja e Estado, desenvolvido em outros contextos históricos. Nas sociedades europeias dos séculos XVI e XVII, religião e política estavam profundamente entrelaçadas. A confissão religiosa de um território podia estar relacionada à identidade política de seus governantes, à legislação, à educação e à organização social.

As igrejas reformadas mantiveram relações variadas com os governos de seu tempo. Em alguns contextos, receberam proteção e apoio dos magistrados; em outros, enfrentaram perseguições, restrições e conflitos. Mesmo nos lugares onde havia cooperação entre Igreja e autoridades civis, surgiam debates sobre os limites do poder político em relação à Igreja. A questão não se resumia, portanto, a discutir se Igreja e Estado deveriam estar separados, mas a determinar até onde cada esfera poderia exercer legitimamente sua autoridade.

 

Esferas de autoridade

Essa distinção é importante para compreender parte significativa da reflexão reformada sobre a relação entre Igreja e poder civil, especialmente porque procurava evitar dois extremos. De um lado, o risco de o poder civil assumir controle indevido sobre assuntos espirituais e eclesiásticos; de outro, o perigo de a Igreja reivindicar para si uma autoridade política que ultrapassasse sua missão. A preocupação era delimitar as diferentes autoridades, reconhecendo que cada instituição possuía responsabilidades próprias e que todas permaneciam submetidas à soberania de Deus.

Por isso, ao analisar a relação entre a tradição reformada e o poder político, é mais adequado falar em distinção de esferas de autoridade do que simplesmente em “separação entre Igreja e Estado”. Essa expressão reflete melhor o contexto histórico da Reforma, mostrando que os reformadores buscavam delimitar competências e impedir a concentração indevida de poder, sem propor uma sociedade em que religião e política estivessem institucionalmente isoladas como ocorre, em diferentes graus, nos Estados modernos.

Em síntese, a tradição reformada procurou distinguir o poder da Igreja do poder do magistrado civil, sem defender necessariamente uma separação absoluta. Igreja e Estado permaneciam relacionados dentro da ordem social de seu tempo, e justamente essa proximidade gerava tanto cooperação quanto conflitos. A questão fundamental era definir quem possui autoridade sobre quê, quais são os limites dessa autoridade e como ambas as esferas devem responder diante da soberania de Deus.

Essa preocupação foi posteriormente sistematizada e reelaborada por  Abraham Kuyper (1837-1920), no contexto moderno, por meio do princípio da soberania das esferas. Segundo Kuyper, diferentes instituições − como família, Igreja, Estado, educação, ciência e associações sociais − possuem responsabilidades próprias e não devem absorver ou dominar indevidamente umas às outras. O Estado, portanto, exerce autoridade legítima, mas limitada à sua esfera, não sendo a fonte de toda autoridade social. Essa pluralidade encontra seu fundamento na soberania absoluta de Deus, à qual todas as esferas permanecem submetidas. Assim, embora exista continuidade entre a preocupação reformada clássica e a proposta kuyperiana, não há identidade histórica entre ambas. Kuyper reelabora essa preocupação no contexto do Estado moderno, do pluralismo e da secularização. [4]

 

3. John Knox e a Reforma Escocesa

Entre os principais responsáveis pela Reforma na Escócia destaca-se John Knox (c. 1514-1572).[5] Durante diferentes períodos de seu exílio, Knox esteve em contato com importantes centros da Reforma, especialmente Genebra, onde viveu e ministrou entre 1556 e 1559. Ali conheceu de perto a teologia e a tradição eclesiástica reformada associadas a João Calvino. Mais do que simplesmente “discípulo” de Calvino, Knox pode ser compreendido como importante intérprete e transmissor escocês da tradição reformada de matriz genebrina.

Knox teve papel fundamental na formação inicial do presbiterianismo escocês, mas sua atuação não ocorreu de forma isolada. A Reforma escocesa foi resultado da atuação conjunta de diversos ministros, líderes políticos e comunidades cristãs. A Confissão Escocesa de 1560 foi produzida por seis ministros − John Winram, John Spottiswoode, John Willock, John Douglas, John Row e John Knox − tradicionalmente conhecidos como os “Seis Johns”.[6] Da mesma forma, documentos como o First Book of Discipline foram resultado de trabalho conjunto e contribuíram decisivamente para a organização da Igreja Reformada da Escócia.[7]

A contribuição de Knox foi, portanto, decisiva, mas deve ser situada dentro de um movimento mais amplo. A tradição presbiteriana escocesa não foi criação de um único reformador, mas resultado de um processo no qual teologia, organização eclesiástica, liderança ministerial e circunstâncias políticas se combinaram.

 

4. Cristo como único Cabeça da Igreja

Uma das convicções centrais da tradição reformada é que somente Cristo governa sua Igreja. Embora essa convicção receba formulação característica na tradição reformada, sua preocupação fundamental possui antecedentes anteriores à Reforma do século XVI. Ela pode ser observada, de diferentes maneiras, em movimentos e autores anteriores.

Entre esses antecedentes encontra-se Jan Hus (c. 1372-1415), sacerdote e teólogo boêmio que se tornou um dos mais importantes precursores da Reforma. Influenciado por escritos de John Wycliffe (c.1328–1384), Hus criticou a corrupção moral do clero, certos abusos da autoridade eclesiástica e práticas que considerava contrárias às Escrituras. Condenado como herege pelo Concílio de Constança, foi queimado em 6 de julho de 1415. Sua morte contribuiu para o fortalecimento do movimento hussita na Boêmia e na Morávia, que posteriormente se desdobrou em diferentes tradições reformadoras. Hus não deve, contudo, ser identificado simplesmente como “protestante” no sentido histórico posterior do termo; é mais adequado compreendê-lo como um importante precursor da Reforma do século XVI.

Segundo uma tradição protestante posterior, Hus teria declarado que, embora seus adversários pudessem destruir o “ganso” − alusão ao significado de seu sobrenome −, surgiria depois um “cisne” que eles não conseguiriam silenciar. Posteriormente, essa imagem foi associada a Martinho Lutero (1483–1546). Entretanto, essa narrativa deve ser tratada como tradição histórica posterior, e não como uma profecia de Hus documentalmente comprovada.[8]

A mesma cautela deve ser adotada em relação a frases tradicionalmente atribuídas a personagens da Reforma, como “Dá-me a Escócia, ou morro”, frequentemente associada a John Knox. Embora amplamente difundida, essa formulação não possui comprovação documental suficientemente segura para ser apresentada como uma citação literal de Knox.

No plano doutrinário, porém, a tradição reformada confessional expressou de modo inequívoco essa convicção. A Confissão de Fé de Westminster (1647) afirma: “Não há outro Cabeça da Igreja senão o Senhor Jesus Cristo” (XXV.6).

Essa declaração resume um princípio fundamental do governo presbiteriano: toda autoridade na Igreja procede de Cristo e permanece sujeita ao seu governo.

 

5. A natureza do governo presbiteriano

A representação presbiteriana não consiste simplesmente em receber da congregação um mandato para agir segundo a vontade dos representados.  Ela possui natureza ministerial: os oficiais representam a Igreja em determinadas funções de governo, mas exercem seu ofício sob a autoridade de Cristo e segundo as normas estabelecidas em sua Palavra.

Sua eleição constitui o reconhecimento eclesial de sua vocação, caráter e aptidão para exercer um ofício cuja autoridade é definida por Cristo e regulada pelas Escrituras. A congregação participa do reconhecimento dos oficiais, mas não é a fonte última de sua autoridade.

A estrutura do governo presbiteriano pode ser compreendida a partir de quatro elementos relacionados: Cristo é a fonte suprema da autoridade; as Escrituras são sua norma; os oficiais são seus ministros; e a Igreja participa do reconhecimento e do exercício ordenado desse ministério.

Por isso, o presbiterianismo não deve ser entendido como democracia no sentido moderno, em que a vontade da maioria determina a verdade ou constitui a fonte última da autoridade. Tampouco é uma monarquia humana exercida por um líder individual. Trata-se de um governo exercido por presbíteros reunidos em conselhos e assembleias, sempre subordinados à Palavra de Deus.

Nesse sentido, expressões como governo representativo, governo colegiado, governo conciliar e governo regulado pelas Escrituras descrevem com maior precisão o funcionamento do sistema presbiteriano.

A representação, portanto, não substitui o senhorio de Cristo. Antes, constitui uma forma ordenada pela qual homens reconhecidos e constituídos pela Igreja exercem autoridade ministerial sob a autoridade de Cristo e em conformidade com sua Palavra.

 

6. A origem da autoridade dos oficiais

A tradição reformada ensina que toda autoridade ministerial na Igreja procede, em última instância, de Cristo.

 

            A) Cristo, o Supremo Pastor

A liderança da Igreja não pertence originariamente aos seus ministros, mas ao próprio Cristo. O Novo Testamento apresenta Jesus como o “grande Pastor das ovelhas” (Hb 13.20), o “Supremo Pastor” (1Pe 5.4) e o único Cabeça da Igreja (Ef 1.22-23; Cl 1.18). Toda autoridade pastoral existe em dependência dele e sob a direção de sua Palavra.

Por essa razão, a tradição presbiteriana compreende que os ministros do Evangelho não são pastores autônomos nem chefes espirituais soberanos sobre o rebanho. Todo pastor humano exerce um ministério delegado e subordinado. Em sentido próprio e absoluto, existe apenas um Pastor e Senhor da Igreja: Jesus Cristo.

Os pastores são, portanto, ministros de Cristo e pastores do rebanho que lhe pertence. Seu chamado consiste em servir às ovelhas que o Senhor comprou com seu sangue, ensinando fielmente sua Palavra, administrando os sacramentos e exercendo o ministério pastoral em conformidade com as Escrituras. Não governam em nome próprio, mas como servos daquele que continua conduzindo sua Igreja por meio do Espírito Santo e da Palavra.

Essa compreensão protege a Igreja tanto do personalismo quanto do clericalismo. Nenhum ministro pode reivindicar autoridade independente de Cristo, nem exigir obediência que contrarie sua Palavra. Toda liderança eclesiástica é ministerial, derivada e responsável perante o Supremo Pastor, a quem os próprios pastores prestarão contas de seu serviço.

Entretanto, isso não significa que a participação da Igreja seja meramente formal ou simbólica.

O reconhecimento e a constituição legítima de um oficial da Igreja envolvem diversos elementos relacionados entre si:

  1. Cristo, fonte de toda autoridade eclesiástica;
  2. A Escritura, norma que define e limita essa autoridade;
  3. A vocação interna, pela qual a pessoa reconhece e discerne o chamado de Deus, deve ser examinada e confirmada pelos meios externos providos pela Igreja;
  4. A ordenação, pela qual a Igreja reconhece e investe legitimamente o oficial no exercício de seu ministério.

 

Assim, a Igreja não cria soberanamente o ofício nem determina arbitrariamente sua natureza ou autoridade. Ela reconhece, examina e ordena aqueles que, segundo as Escrituras e o discernimento da própria Igreja, são chamados a exercê-lo. Contudo, o reconhecimento eclesial da vocação, o exame dos candidatos e sua ordenação constituem atos eclesiais reais e indispensáveis ao exercício legítimo do ministério, segundo a ordem estabelecida pela respectiva Igreja.

 

            B) O papel dos presbíteros

Os presbíteros não são representantes de partidos, grupos de interesse ou facções dentro da Igreja. Tampouco podem reivindicar para si uma identificação automática com a vontade de Deus.

Na tradição presbiteriana clássica, sua autoridade é:

  • ministerial, não soberana;
  • declarativa, não criadora da verdade. Aos oficiais e concílios não compete criar novas verdades doutrinárias, mas interpretar e aplicar, de modo responsável, a verdade já revelada nas Escrituras. Por isso, uma decisão eclesiástica não se torna verdadeira simplesmente por ter sido aprovada pela maioria; sua autoridade depende de sua conformidade com a Palavra de Deus;
  • limitada pelas Escrituras;
  • colegiada, não personalista;
  • sujeita à revisão e à disciplina eclesiástica.

 

Presbíteros e Concílios falíveis

Presbíteros e concílios permanecem falíveis. Seu dever não é produzir nova revelação nem substituir a autoridade de Cristo, mas discernir e aplicar fielmente aquilo que Deus revelou em sua Palavra. Sua falibilidade, portanto, não anula sua autoridade eclesiástica; antes, exige que essa autoridade seja exercida com humildade, fundamentação bíblica, responsabilidade e possibilidade de correção.

Portanto, é mais adequado afirmar que os presbíteros, eleitos pela congregação e ordenados pela Igreja, são chamados a servir todo o rebanho, buscando discernir e aplicar com fidelidade a vontade revelada de Deus nas Escrituras.

Presbíteros e pastores não são senhores da Igreja, mas servos do rebanho de Cristo. Sua autoridade é real, porém derivada; seu ministério é necessário, porém subordinado; sua liderança é exercida em nome daquele que permanece para sempre como o único e soberano Pastor de sua Igreja.

 

7. A estrutura conciliar do governo presbiteriano

O caráter conciliar do governo presbiteriano manifesta-se por meio de diferentes instâncias de deliberação e supervisão. Embora a nomenclatura e as competências possam variar conforme a denominação, o sistema tradicional distingue entre o governo da igreja local, exercido pela sessão ou conselho de presbíteros, e os concílios mais amplos, constituídos para promover comunhão, supervisão, disciplina, cooperação e deliberação conjunta entre as igrejas.

Em sua configuração clássica, encontram-se a Sessão,[9] o Presbitério, o Sínodo e a Assembleia Geral.[10] Esses órgãos não constituem uma cadeia hierárquica no sentido episcopal, como se um superior possuísse autoridade pessoal sobre um inferior. Trata-se, antes, de uma estrutura conciliar na qual diferentes instâncias exercem autoridade eclesiástica dentro de competências determinadas e sob a mesma autoridade de Cristo e das Escrituras.

Essa estrutura, regida por uma Constituição aprovada, procura impedir tanto o individualismo pastoral quanto a concentração de poder em uma única congregação. A autoridade é exercida colegiadamente, e as decisões podem ser examinadas e, nos termos da constituição eclesiástica, revistas por instâncias conciliares mais amplas. Assim, a conciliaridade funciona não apenas como mecanismo administrativo, mas também como instrumento de prestação de contas e proteção da Igreja contra o personalismo.

 

8. A Igreja como organismo espiritual e instituição visível

A Igreja possui simultaneamente uma dimensão espiritual e uma expressão histórica e institucional. Como organismo, é o corpo vivo de Cristo, vivificado e sustentado pelo Espírito Santo; como organização, manifesta-se historicamente por meio do culto, da pregação da Palavra, da administração dos sacramentos, da disciplina e do governo eclesiástico. Não se trata de duas igrejas distintas, mas de aspectos complementares da única Igreja de Cristo.

A distinção entre organismo e organização permite reconhecer, de um lado, a natureza espiritual e vital da Igreja e, de outro, a necessidade de estruturas concretas para sua existência histórica. A Igreja necessita de ordem, liderança, normas e formas de governo que possibilitem o cumprimento de sua missão. Por isso, sua organização visível não é estranha à sua natureza espiritual, mas deve estar a serviço dela.

A Igreja invisível, santa e universal torna-se visivelmente manifesta, ainda que de modo imperfeito e parcial, na comunidade histórica dos crentes. A estrutura institucional, entretanto, existe para servir à vida e à missão do corpo de Cristo, e não para substituí-las.

Como corpo vivo, a Igreja depende da ação do Espírito Santo. Como comunidade visível, necessita de ordem, governo e liderança para cumprir sua missão no mundo. O Novo Testamento apresenta formas concretas de organização e governo da comunidade cristã mediante a constituição de presbíteros, o exercício da disciplina e a atuação conjunta dos líderes da Igreja.

Passagens como At 14.23; 15; 20.17-28; 1Tm 3; 5.17; Tt 1.5-9 e 1Pe 5.1-4 fornecem fundamentos importantes para essa compreensão.

A estrutura institucional, entretanto, existe para servir à vida e à missão do corpo de Cristo, e não para substituí-las. O governo eclesiástico deve permanecer subordinado à Palavra e dependente da ação do Espírito Santo.

 

9. O propósito do governo da Igreja

O objetivo do governo presbiteriano não é a preservação de poder institucional nem a promoção de líderes. Sua finalidade é servir à missão da Igreja, promover sua edificação, preservar a sã doutrina, exercer a disciplina e contribuir para que a Igreja testemunhe fielmente o Evangelho no mundo. Esse serviço se insere no propósito mais amplo dos ministérios concedidos por Cristo para o aperfeiçoamento dos santos, para o desempenho do serviço e para a edificação do corpo de Cristo (Ef 4.11-16).

Conforme Efésios 3.10, Deus dá a conhecer, por meio da Igreja, sua multiforme sabedoria aos principados e potestades nas regiões celestiais. A Igreja, portanto, não existe para a exaltação de seus ministros ou de suas estruturas, mas para manifestar a glória de Deus e proclamar as riquezas de sua graça em Cristo.

Por isso, o governo presbiteriano procura conjugar autoridade com prestação de contas. O oficial não exerce seu ministério como autoridade isolada, mas dentro de uma comunidade de oficiais e de concílios, sujeito à disciplina eclesiástica e à avaliação de seu procedimento à luz das Escrituras e da constituição da Igreja.

 

Considerações finais

Ao final, a estrutura do governo presbiteriano pode ser compreendida como uma forma de exercício ministerial e colegiado da autoridade de Cristo sobre sua Igreja. A congregação participa efetivamente do reconhecimento e da escolha de seus oficiais, mas nem a maioria nem os concílios constituem a fonte última da autoridade. Cristo é a fonte suprema; as Escrituras são a norma; os oficiais exercem autoridade ministerial; e os concílios exercem seu governo de maneira colegiada, responsável e falível.

A congregação participa efetivamente do reconhecimento e da escolha de seus oficiais, mas nem a maioria nem os concílios constituem a fonte última da autoridade. Cristo é a fonte suprema; as Escrituras são a norma; os oficiais exercem autoridade ministerial; e os concílios exercem seu governo de maneira colegiada, responsável e falível.

Os presbíteros e pastores não são senhores da Igreja, mas servos de Cristo e do seu rebanho. Sua autoridade é real, porém derivada; seu ministério é necessário, porém subordinado; e sua liderança deve ser exercida com fidelidade, humildade e responsabilidade.

Assim, o governo presbiteriano encontra sua razão última não na autonomia da Igreja, na autoridade dos oficiais ou na vontade da maioria, mas no senhorio de Jesus Cristo, o único Cabeça e Rei de sua Igreja. Amém.
 

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Rev. Hermisten Maia Pereira da Costa


 

[1] João Calvino, O evangelho segundo João, São José dos Campos, SP.: Editora Fiel, 2015, v. 1, [Jo 1.31], p. 71.

[2]A eleição aqui descrita parece ter ocorrido pelo levantar das mãos (Xeirotone/w = xei/r = “mão” & tei/nw = “estender”), ainda que não necessariamente de forma literal ou exclusiva (* At 14.23; 2Co 8.19). Aliás, este costume não era estranho na Antiguidade. A votação era normalmente feita pelo ato de levantar as mãos; em Atenas por aclamação, ou por folhas de votantes ou pedras; em caso de desterro, o voto era secreto. (Veja-se o enriquecedor artigo de Sir Ernest Barker, Eleições no Mundo Antigo. In: Diógenes (Antologia), Brasília, DF.: Editora Universidade de Brasília, 1982, n° 2, p. 27-36). Vejam-se também: William F. Arndt; F. Wilbur Gingrich A Greek-English Lexicon of the New Testament, Chicago: The University of Chicago Press, 1957, p. 889; E. Lohse, xeirotone/w: In: G. Kittel; G. Friedrich, eds. Theological Dictionary of the New Testament, Grand Rapids, Michigan: Eerdmans, 1982 (Reprinted), v. 9, p. 437;   Henry Alford, Alford’s Greek Testament, Grand Rapids, Michigan: Baker Book House,  1980, (Reprinted), v. 2 (At 14.23), p. 160-161; Horst Balz; G. Schneider, eds. Exegetical Dictionary of the New Testament, Grand Rapids, MI.: Eerdmans, 1999 (Reprinted), v. 3, p. 465; Simon J. Kistemaker, Comentário do Novo Testamento: Atos, São Paulo: Cultura Cristã, 2006, v. 2, [At 14.23-24], p. 43-46; R.C.H. Lenski, The Interpretation of the Acts of the Apostles, Peabody, Massachusetts: Hendrickson Publishers, (Commentary on the New Testament), 1998, [At 14.23], p. 585-588; G.H.C. Macgregor; Theodore P. Ferris, The Acts of the Apostles: In: George A. Buttrick, et. al., eds. The Interpreter’s Bible,  New York: Abingdon Cokesbury Press, 1952, v. 9, [At 14.23], p. 192-293; Cornelis Van Dam, O Presbítero, São Paulo: Cultura Cristã, 2019, p. 20.  Quanto à posterior controvérsia entre tradições presbiterianas e episcopais acerca da interpretação desse texto, veja-se o presbiteriano: J.A. Alexander, A Commentary on The Acts of the Apostles, Edinburgh: The Banner of Truth Trust, © 1857, 1991 (Reprinted), v. 2, [At 14.23], p. 65-66. Calvino tem uma palavra equilibrada sobre a “eleição” dos presbíteros: “Daí, ao ordenar pastores, o povo tinha uma eleição soberana; mas, no caso de haver alguma desordem, Paulo e Barnabé presidem como moderadores. Esta é a maneira como devemos entender a decisão do Concílio de Laodicéia, o qual proíbe que a eleição seja entregue ao povo comum” (John Calvin, Commentary upon the Acts of the Apostles, Grand Rapids, Michigan: Baker Book House, (Calvin’s Commentaries), 1996 (Reprinted), v. 19, [At 14.23], p. 28).

[3] “À luz desta passagem [1Tm 5.17] podemos inferir que há dois tipos de presbíteros, visto que nem todos são ordenados para a docência. O significado cristalino das palavras está no fato de que havia alguns que governavam bem e de forma honrosa, no entanto não eram detentores da função pedagógica. Elegiam-se homens solícitos e bem preparados, os quais, juntamente com os pastores num concílio comum, e investidos com a autoridade delegada pela Igreja, se destinavam a ministrar a disciplina e a agir como censores com vistas à disciplina moral.” (João Calvino, Pastorais (Série Comentários Bíblicos), p. 145–146. Editora Fiel, edição do Kindle).

[4] Veja-se: Abraham Kuyper, Calvinismo. São Paulo: Cultura Cristã, 2002.

[5] John Knox nasceu provavelmente entre 1513 e 1514 e morreu em 1572. A data exata de seu nascimento permanece incerta.

[6] A Confissão Escocesa foi elaborada em 1560 por seis ministros. Embora seja frequentemente associada de modo especial a John Knox e reflita fortemente sua teologia, a Confissão foi fruto do trabalho conjunto desses seis reformadores. Segundo o relato tradicional, sua redação ocorreu em quatro dias. O documento foi apresentado ao Parlamento escocês em agosto de 1560 e recebeu sua aprovação em 17 de agosto daquele ano. Em 1567, o Parlamento reconheceu formalmente a Igreja Reformada da Escócia e confirmou a Confissão como seu padrão doutrinário. A Confissão Escocesa permaneceu como importante padrão confessional da Igreja da Escócia até a adoção da Confissão de Fé de Westminster, em 1647.

[7] O First Book of Discipline (Primeiro Livro de Disciplina), elaborado em 1560 no contexto da Reforma Escocesa, sob a liderança de John Knox e com a participação de outros ministros, estabelecia princípios para a organização, o governo, o culto, a disciplina, a educação e o sustento material da Igreja Reformada da Escócia. Embora tenha sido aprovado pelos Lords of the Congregation, não recebeu do Parlamento o mesmo tipo de ratificação formal concedido à Confissão Escocesa. Constitui, portanto, importante documento eclesiológico e prático da Reforma escocesa, complementar à Confissão de 1560.

[8] Hus, pregador da Capela de Belém e professor e Reitor da Universidade de Praga, fora excomungado em 1412 por ter aderido às ideias de Wycliff, tendo pregado contra as indulgências, desafiado a autoridade do papa e enfatizado a autoridade das Escrituras. Em 1415 compareceu no Concílio de Constança (1414-1418), na Alemanha, sendo supostamente protegido por um salvo-conduto do Imperador, que terminou por ser suspenso pelo papa, sob a alegação de “não era necessário manter a palavra dada a um herege” e de que “ele jamais concedera qualquer salvo-conduto, e que não estava obrigado a seguir aquele que fora emitido pelo imperador alemão”. Foi queimado vivo. Fox narra as suas palavras ditas ao carrasco: “Vais assar um ganso (pois o nome Hus significa ganso na língua Boêmia), porém dentro de um século surgirá um cisne que não poderão nem assar e nem ferver”. Fox interpreta: “Se Hus neste momento disse uma profecia, deve ter se referido a Martinho Lutero, que apareceu ao final de aproximadamente cem anos, e em cujo escudo de armas tinha a figura de um cisne” (John Fox, O Livro dos Mártires, 4. ed. Rio de Janeiro: CPAD., 2002, p. 166). Antes de morrer, recitou diversos salmos, principalmente o 51 e 53 (Cf. John Ker, Psalms in History and Biography, Edinburgh: Andrew Elliot, 1886, p. 54-55.  https://archive.org/details/psalmsinhistoryb00kerj/).(Consulta feita em 18.08.2026). (Vejam-se: Mark A. Noll, Momentos Decisivos na História do Cristianismo, São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2000, p. 192; André Biéler, O Pensamento Econômico e Social de Calvino, São Paulo: Casa Editora Presbiteriana, 1990, p. 39; Robert G. Clouse, Richard V. Pierard e Edwin M. Yamauchi, Dois Reinos – A Igreja e a Cultura interagindo ao longo dos séculos, São Paulo: Cultura Cristã, 2003, p. 216; John Fox, O Livro dos Mártires, p. 162-166; John MacArthur, Por que ainda prego a Bíblia após quarenta anos de ministério: In: Mark Dever, ed., A Pregação da Cruz, São Paulo: Cultura Cristã, 2010, p. 142-143; John MacArthur, Escravo: A verdade escondida sobre nossa identidade em Cristo, São José dos Campos, SP.: Fiel, 2012, p. 65-75.

[9] Na Igreja Presbiteriana do Brasil, “Conselho”.

[10] Na Igreja Presbiteriana do Brasil, “Supremo Concílio”.