Os 200 anos da Primeira Constituição Brasileira e a oficialização da tolerância Religiosa – Parte 2
1. A Inquisição Ibérica
A respeito dos heréticos, há duas coisas a considerar: uma da parte deles e outra da parte da Igreja. Da parte deles, há um pecado pelo qual mereceram não somente serem excluídos da Igreja pela excomunhão, mas também do mundo pela morte. É muito mais grave corromper a fé, que é vida da alma, do que falsificar o dinheiro, que serve à vida temporal. Ora, se os falsificadores de moeda ou outros malfeitores logo são justamente condenados à morte pelos príncipes seculares, com maior razão os heréticos desde que sejam convencidos de heresia, podem não só ser excomungados, mas justamente serem condenados à morte.
Do lado da Igreja, ao contrário, ela usa de misericórdia em vista da conversão dos que erram. Por isso, ela não condena imediatamente, mas só “depois da primeira e segunda advertência”, como ensina o Apóstolo. Se, porém, depois disso, o herege permanece ainda pertinaz, a Igreja, não esperando mais que ele se converta, provê à salvação dos outros, separando-o dela por uma sentença de excomunhão; e ulteriormente ela o abandona ao juízo secular para que seja excluído do mundo pela mortes. – Tomás de Aquino (1225-1274).[1]
Não posso, não quero remexer aqui esse mar de sangue. Se Deus me conceder de nele tocar um dia, esse sangue recuperará sua fervilhante vida, escorrer em torrentes para afogar a falsa história, os aduladores pagos do assassínio, enchendo sua boca mentirosa…
Bem sei que a melhor parte dessas grandes destruições não pode mais ser contada. Eles queimaram os livros, queimaram os homens, queimaram mais uma vez os ossos calcinados, lançando fora as cinzas… Quando redescobrirei as história dos valdenses, dos albigenses, por exemplo? (…)
Um escritor achou que o núncio do papa não soube com antecedência do São Bartolomeu. Quanto a mim, achei que o papa o preparara, o trabalhara por dez anos. – Jules Michelet (1798-1874).[2]
1.1. Antecedentes históricos
A Inquisição remonta ao início do século XI (1022), com as primeiras execuções dos “hereges” em Orléans e em Toulouse. Todavia, a sua evolução foi lenta, tornando-se efetiva a partir de 1231 e 1233.[3]
Os Cátaros
Uma pobre mulher acusada de catarismo foi deixada sem alimento até que, confessando-se a um decano, ela protestou por sua inocência e recebeu dele o conselho de se submeter à ordália [tortura que visa provar a culpa do acusado; juízo de Deus) do ferro vermelho; ela só conseguiu ser queimada duas vezes, uma vez pelo ferro quente, outra vez na fogueira. Um bom católico, a quem a pobreza e a palidez só tornavam suspeitos, recebeu de uma assembleia de bispos a ordem de se submeter à mesma mesquinhez; recusou-se a fazê-lo, a menos que os bispos lhe demonstrassem, em primeiro lugar, que não era um pecado mortal tentar a Deus dessa forma. Este escrúpulo de consciência parecia um sintoma suficientemente claro de heresia: sem mais informação, o infeliz foi entregue às autoridades seculares e queimado vivo. − Henry-Charles Lea (1825-1909).[4]
A inquisição era um tribunal constituído pelo papa, sendo formado por juízes, cuja principal tarefa era julgar e condenar os hereges, denominados de “Albigenses”, por estarem radicados em Albi – cidade ao sul da França, distando cerda de 600 quilômetros de Paris.[5] Os Albigenses ou Cátaros, como algumas vezes são chamados, haviam se tornado numerosos no sul da França e no norte da Itália,[6] os quais sustentavam uma teologia sincretista, na qual preponderavam elementos do cristianismo, gnosticismo e maniqueísmo.[7] A cruzada contra os Albigenses, quando concluída, cerca de 50 anos depois, teria consumido um milhão de pessoas.[8] A eliminação dos Albigenses, provavelmente foi a maior “vitória” da inquisição nesse período.[9]
Apesar da má vontade dos prelados de Toulouse para com os três enviados do papa Inocêncio III (1198-1216)[10] em 1204, com o objetivo de destruírem as sementes das heresias existentes (os prelados de Toulouse consideravam uma intromissão em seu campo de trabalho o envio destes três monges com plenos poderes), a Inquisição iria ter a sua origem ligada à pessoa de Domingos de Gusmão (1170-1221) que era ardoroso combatente das “heresias”, dentre elas, a dos Albigenses,[11] que tiveram numerosos adeptos condenados à fogueira no século XI, e, que em 1278, seriam duzentos deles queimados em Sirmione.[12]
No entanto, como destaca Lea (1825-1909), o desenvolvimento gradual da Inquisição não foi concebido previamente, antes foi o produto baseado numa evolução dos elementos disponíveis que se mostravam favoráveis na consecução de seus objetivos.[13]
4º Concílio de Latrão
Em 1215, no 4º Concílio de Latrão, Domingos apresentou uma proposta para a criação da Ordem dos Pregadores, adotando para a sua Ordem o regulamento de Santo Agostinho (354-430).[14] No ano seguinte, 1216, ele conseguiria ter aprovado por meio de uma bula do papa Honório III (1216-1227), os estatutos dessa congregação composta por vários sacerdotes em Toulouse, constituindo-se assim a Ordem dos Irmãos (Frades) Pregadores ou Dominicanos.
O objetivo dessa Ordem era descobrir os hereges pela palavra, incitar o zelo dos príncipes e inflamar o povo contra os hereges. Agora, temos uma nova instituição cuja tarefa é lançar uma ponte entre a heresia e a ortodoxia, obviamente atraindo aqueles para este lado; se não, os deixando lá, mortos e, pior: condenados para sempre.
No condado de Foix, as estatísticas apontam para uma perseguição efetiva e constante nos períodos de 1240-1250, 1265, 1272-1273; contudo a heresia Albigense persiste e, em 1295, o papa Bonifácio VIII (1294-1303),[15] visando ter um controle mais efetivo da situação, cria a diocese de Pamiers, abrangendo todo o condado de Foix, tendo então a inquisição novas investidas: 1298-1300 e 1308-1309.
No entanto, se nem todos os prelados estavam tão interessados com a manutenção da “ortodoxia”, já que enfrentavam problemas outros de suas ovelhas e pessoais, a partir de 1317, com o novo prelado, tornando-se bispo de Pamiers, Jacques Fournier (1285-1342) – o futuro Cardeal (1327) e terceiro papa de Avignon, Bento XII (1334-1342) – os rumos serão outros por meio desse “bispo inquisidor”. [16] Ele empregará de todas as suas habilidades nos interrogatórios, mostrando-se “minucioso como um escolástico”[17] –, visando sempre zelar pela fé romana e, se possível, trazer de modo objetivo o herético de volta à fé cristã para salvar a sua alma.[18]
O condado de Foix só encontrará algum alívio a partir de 1326, quando Jacques Fournier foi nomeado para a sede episcopal de Mirepoix (1326). No período de grande atividade inquisitorial em Foix – ainda que em ordem decrescente –, contabiliza-se o trabalho de 370 dias com 578 interrogatórios, envolvendo 418 comparecimentos de acusados e 160 de testemunhas.[19] “Essas centenas de sessões referem-se, ao todo, a 98 causas ou dossiês. O recorde de trabalho foi registrado em 1320 (106 dias). Por comparação, anotam-se 93 dias de trabalho em 1321, 55 em 1323, 43 em 1322, 42 em 1324, 22 em 1325. O ofício sediou-se a maior parte do tempo em Pamiers; por vezes também em tal ou qual localidade do condado de Foix, ao sabor dos deslocamentos do bispo.”[20]
Esse ardor reformador do bispo contabiliza algumas surpresas no que se refere às diferenças sociais de seus acusados, havendo ambos os sexos e, algumas regiões fornecendo de modo “privilegiado” mais candidatos às garras da inquisição:
Ladurie (1929-2023) escreve:
Os 98 dossiês importunaram ou puseram em causa 114 pessoas, entre as quais predominam, em maioria, os heréticos de tendência albigense. Entre essas 114 pessoas, 94 compareceram efetivamente. No conjunto do grupo “importunado” contam-se alguns nobres, alguns padres, tabeliães e sobretudo uma massa esmagadora de gente miúda, camponeses, artesãos, comerciantes ínfimos. Entre os 114 indivíduos acusados ou importunados, 48 mulheres são enumeradas. A grande maioria, masculina e feminina, é originária da alta região de Foix, ou Sabarthès, influenciada pela propaganda dos irmãos Authié (eles foram missionários cátaros e citadinos da cidadezinha de Ax-les-Thermes); essa maioria sabarthesiana compõe-se de 92 pessoas, homens e mulheres. Entre elas, nossa aldeia de Montaillou [com uma população entre 200 e 250 habitantes][21] fornece, sozinha, 25 acusados; e ainda delega algumas testemunhas à barra do tribunal!.[22]
Notemos que a representação social da realidade era unívoca e, todos aqueles que ousassem pensarem-na diferentemente deveriam ser “convertidos” ou destruídos. Num universo de conhecimento “acabado”, não existe possibilidade do pensar diferente, ainda que se tenham argumentos “convincentes” ou mesmo “inquietantes” para esse pensar e agir; simplesmente, não há nada a ser dito, não existem razões convincentes, não há argumentos plausíveis nem mesmo perturbadores; enfim, nada a ser falado… exceto a confissão do “erro” ou a “clemência” tardiamente suplicada, como sinal de arrependimento na hora da execução.
A realidade “dada”, é para ser vivida e engolida, cabem aos “poderosos” o direito de interpretá-la e modificá-la se assim o desejarem sempre em nome da fé e do consenso de uma minoria conducente.
Com o decorrer do tempo, devido aos poderes concedidos aos inquisidores, eles passaram a ter quase que total autonomia, manchando a história com o sangue dos “hereges” ou iluminando as trevas da Idade Média com a luz das fogueiras, cujo combustível eram os seus opositores.[23] Coelho, referindo-se a um período posterior, acentua que, “embora vinculada ao rei e ao papa, a Inquisição portuguesa não hesitou muitas vezes em desobedecer ao poder real e às próprias ordens do papa.”[24]
Os dominicanos, a quem fora confiada a Inquisição, cometeram tantas atrocidades, que em 1233 foram expulsos de Toulouse, Narbona e de outras povoações na França meridional; contudo, voltariam um ano depois, com maior moderação.
O já citado historiador Michelet (1798-1874) observa que “Só a inquisição de uma das províncias da Espanha estabeleceu, em um documento autêntico, que em dezesseis anos queimou vinte mil homens.”[25]
A afirmação de Barbosa (1849-1923), feita com pessimismo, a respeito dos jesuítas, bem pode ser aplicada aos dominicanos;
Baldado será banir essa congregação; porque a alma dela, que é a alma de toda a igreja romana, permanecerá entre nós, enquanto entre nós permanecerem as instituições dessa igreja favorecidas com as vantagens excepcionais de um culto privilegiado. (…) Porque em verdade, até o dia de hoje, nenhum estado ainda a expeliu, que não a readmitisse.[26]
Rev. Hermisten Maia Pereira da Costa
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[1] Tomás de Aquino, Suma Teológica, 3. ed. São Paulo: Loyola, 2012, (Segunda Parte, Questão 11, Artigo 3) v. 5, p. 183.
[2]Jules Michelet, História da Revolução Francesa: Da Queda da Bastilha à Festa da Federação, São Paulo: Companhia das Letras; Círculo do Livro, 1989, p. 51, 52.
[3]Vejam-se: Frédéric Max, Prisioneiros da Inquisição, Porto Alegre, RS.: L&PM, 1991, p. 15,19; Inquisição: In: António da Costa Leão, et. al. (dir.), Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Lisboa: Editorial Enciclopédia, Limitada, 1960, v. 13, p. 847.
[4] Henry-Charles Lea, Histoire de l’Inquisition au Moyen Age, Paris: Alcide Picard, 1900 (1825-1909), v. 1, p. 348.
[5] Herculano (1810-1877) faz uma apreciação arquitetônica da cidade, dizendo: “É arcebispado; mas apesar da sua importância civil e eclesiástica, é uma das cidades de França mais mal construídas, não contendo coisa alguma digna de atenção, salvo um passeio público, que há fora da cidade e a igreja catedral que se vê na nossa estampa” (Alexandre Herculano, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Mira-Sintra, Lisboa: Publicações Europa-América [s.d.], v. 1, p. 156).
[6]Vejam-se: James A. Corbett, Historia de los Papas, Buenos Aires: Editorial Paidos, (1975), p. 61; Alexandre Herculano, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, v. 1, p. 25. Os albigenses eram constituídos principalmente pelos proletários citadinos. (António José Saraiva, História da Cultura em Portugal, Lisboa: Jornal do Fôro, 1950, v. 1, p. 28. Visando combater a “heresia” albigense, o papa Gregório IX (1227-1241), fundaria em 1229 a Universidade de Toulouse. (Cf. Ibidem., p. 27ss.).
[7]Vejam-se: Alexandre Herculano, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, v. 1, p. 156ss.; R.G. Clouse, Albigenses: In: Walter A. Elwell, ed. Enciclopédia Histórico-Teológica da Igreja Cristã, São Paulo: Vida Nova, 1988-1990, v. 1, p, 36-37.
[8] Cf. André Nataf, El Milagro Cataro, 2. ed. Barcelona: Editorial Bruguera, 1976, p. 13. Nataf (1935-2011) que não faz propriamente um trabalho acadêmico, não cita nenhum documento como base para esse número ou mesmo, como chegou a ele. Considerando o problema documental e a sua evidente simpatia para com os “Cátaros” e movimentos, digamos, “marginais”, cito com as devidas ressalvas. O fato é que as menções vão de 200 mil a1 milhão de mortos.
[9] Trevor-Roper (1914-2003), comentando sobre as seitas dos séculos XII e XIII, como a Igreja aniquilava os seus principais chefes e “amansava” os outros, conclui: “Os dois triunfos mais significativos foram o aniquilamento dos Albigenses e a submissão dos pregadores da santa pobreza, os frades”. (Hugh Trevor-Roper, A Formação da Europa Cristã, Lisboa: Editorial Verbo, © 1966, p. 156-157).
[10] Lottario dei Conti di Segni (c. 1160-1216), Inocêncio III, eleito papa em 1198, foi quem “inventou o novo título do Papa: vigário de Jesus Cristo na Terra” (I. Grigulevich, Historia de la Inquisición, URSS.: Editorial Progresso, 1980, p. 83). Ao que parece, no entanto, Inocêncio III não criou o uso da expressão mas, a incrementou de modo sistemático a fim de reivindicar seus poderes, tentando criar uma “monarquia papal” (Vejam-se: Geoffrey Barraclough, Os Papas na Idade Média, Lisboa: Editorial Verbo, 1972, p. 130-136; K.J. Bryer, Innocent III: In: J.D. Douglas; Philip W. Comfort, eds. Who’s Who in Christian History, Wheaton Illinois: Tyndale House Publishers, 1992, p. 343-344).
[11] O papa Inocêncio III o convocou em 1208 para realizar uma cruzada contra os Albigenses. A teoria difundida pela igreja romana e desde então repetida por quase todos, quanto ao surgimento da Inquisição associado a Domingos de Gusmão é questionada por Lea, como sendo lenda. (Veja-se: Henry-Charles Lea, Histoire de l’Inquisition au Moyen Age, Paris: Alcide Picard, 1900, v. 1, p. 340ss.). Com o seu humor ácido, Lea escreve: “Sem dúvida, Domingos dedica os melhores anos da sua vida a combater os hereges, e só tenho a certeza de que quando um herege não se deixa persuadir, Domingos, como todos os outros missionários zelosos daquela época, vinha alegremente tomar o seu lugar aos pés da fogueira flamejante” (Henry-Charles Lea, Histoire de l’Inquisition au Moyen Age, p. 340).
[12]Veja-se: Frédéric Max, Prisioneiros da Inquisição, p. 15,19.
[13]Cf. Henry-Charles Lea, Histoire de l’Inquisition au Moyen Age, Paris: Alcide Picard, 1900-1902 v. 1, p. 373.
[14] Foi nesse mesmo Concílio que se determinou que todos os judeus deveriam usar obrigatoriamente um distintivo para que não fossem confundidos com os cristãos. (Cf. Anita Novinsky, A Inquisição, 10. ed. São Paulo: Brasiliense, 1996, p. 23).
[15] Benedito Gaetani (c. 1234-1303), era proveniente de uma nobre família italiana, tendo estudado em Todi, Spoleto, Roma e Paris, doutorando-se em Direito Canônico em 1276, indo trabalhar na corte papal.
[16]Emmanuel Le Roy Ladurie, Montaillou, povoado Occitânio, 1294-1324, São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 502.
[17]Emmanuel Le Roy Ladurie, Montaillou, povoado Occitânio, 1294-1324, p. 17. Os interrogatórios eram registrados, depois minutados, expostos aos acusados que poderiam sugerir alguma alteração e, recopiados com calma por habilidosos escribas. Esses registros foram conservados pelo próprio Fournier, que os levou para Avignon, indo depois para a Biblioteca do Vaticano, onde permanecem 4030 registros. (Cf. Ibidem., p. 18). A minuciosidade desses registros fornece base adequada para o estudo da vida cotidiana das aldeias. Ladurie, comenta: “[Fournier] maníaco do detalhe, ilumina, além das crenças e dos desvios, a própria vida da comunidade.” (Ibidem., p. 19).
[18]Emmanuel Le Roy Ladurie, Montaillou, povoado Occitânio, 1294-1324, p. 17. A condenação por morte nessa diocese é possível, mas não prevalecente: “Cinco deles, ‘apenas’, terminam sua vida na fogueira: quatro valdenses de Pamiers e o impenitente albigense Guillaume Fort, de Montaillou” (Ibidem., p. 17).
[19]Cf. Emmanuel Le Roy Ladurie, Montaillou, povoado Occitânio, 1294-1324, São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 13-15; P. Toon, Benedict XII: In: J.D. Douglas; Philip W. Comfort, eds. Who’s Who in Christian History, Wheaton Illinois: Tyndale House Publishers, 1992, p. 75.
[20]Emmanuel Le Roy Ladurie, Montaillou, povoado Occitânio, 1294-1324, p. 15-16.
[21]Cf. Emmanuel Le Roy Ladurie, Montaillou, povoado Occitânio, 1294-1324, p. 23.
[22] Emmanuel Le Roy Ladurie, Montaillou, povoado Occitânio, 1294-1324, p. 16.
[23]Quanto aos ódios particulares dos inquisidores e seus procedimentos nas cidades aonde chegavam, veja-se: Alexandre Herculano, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, v. 1, p. 31-32. No que concerne à forma como arrancavam as confissões, veja-se: Nicolau Emérico, O Manual dos Inquisidores, Lisboa: Edições Afrodite, 1972, especialmente, capítulos, III e V; H.H. Muirhead, O Cristianismo Através dos Séculos, Rio de Janeiro: Casa Publicadora Batista, 1963, v. 2, p. 282.
[24] Antonio Borges Coelho, Inquisição de Évora, Lisboa: Editorial Caminho, 1987, v.1, p. 49.
[25]Jules Michelet, História da Revolução Francesa: Da Queda da Bastilha à Festa da Federação, p. 51.
[26]Rui Barbosa, O Papa e o Concílio. (Versão e Introdução de Rui Barbosa da obra de Janus), 3. ed. Rio de Janeiro: Elos, [s.d.], v. 1, p. 50.
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